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“Respeitar as pessoas idosas é tratar o próprio futuro com respeito”

15 de junho é o dia mundial de combate à violência contra o idoso. Esse dia foi criado para mobilizar a todos, estimulando a proteção, dignidade e o respeito à pessoa idosa.

“É dever de todos prevenir a ameaça ou violação dos direitos do idoso” 
(Estatuto do Idoso)

“Respeitar as pessoas idosas é tratar o próprio futuro com respeito”

O que se entende por violência contra a pessoa idosa?
Ato único ou repetido, ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista a expectativa de confiança.
A violência pode ser:
FÍSICA
Abuso físico, maus tratos físicos ou violência física- referem-se ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
SEXUAL
Abuso sexual, violência sexual- referem-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorelacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaça.
PSICOLÓGICA
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos- correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
ECONÔMICA/FINANCEIRA
Abuso financeiro e econômico- consite na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.
ABANDONO
Abandono- manifesta-se pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
NEGLIGÊNCIA
Negligência- refere-se à recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis, familiares ou institucionais. É uma das formas de violência mais presentes no país. Manifesta-se, frequentemente associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as pessoas que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade .
AUTONEGLIGÊNCIA
Autonegigência- refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de ter cuidados consigo mesma. Neste caso, não se trata do “outro”, mas da própria pessoa idosa que comete a violência.

O que diz o estatuto do idoso?
Art. 3°: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Em casos de violência, disque 100 e denuncie!

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